
Há algumas regras de direção que parecem não ser bem explicadas durante as aulas necessárias à obtenção de licença para dirigir. Umas são bastante sutis, outras, nem tanto. Decerto, há quem as desrespeite deliberadamente, entretanto, neste caso, não há muito o que se fazer. Mas, nos demais casos, quem sabe o mero relembrar das boas práticas em algum recanto perdido na internet — como este — ajude divulgá-las, aumentando a boa convivência no trânsito paulistano...
A primeira já quase não é mais uma regra, afinal, não há notícias de punições à quem a desrespeite. De qualquer forma, o bom senso, simplesmente, já deveria ser o suficiente para que fosse cumprida. A pista da esquerda, especialmente em uma via expressa, serve à ultrapassagem. Logo, deve ser deixada a pista da esquerda livre à quem vem detrás em velocidade para que a ultrapassagem possa ser feita com segurança. O fato de já se estar à velocidade máxima permitida na via não habilita ninguém a se manter bloqueando a pista da esquerda para possíveis infratores de velocidade — roubar o ladrão também é crime.
A segunda se refere à preferencial que é de quem já está na rotatória, exceto quando expressamente sinalizado do contrário. Simples, não? Mas muito pouca gente parece entender isso. Independentemente do fluxo de cada via, quando há uma rotatória no cruzamento, tem preferência aqueles já estão na rotatória. Repetindo: a preferencial é sempre de quem já está na rotatória, exceto quando o contrário estiver sinalizado. Deixar a área da rotatória livre é uma dedução, também, bastante lógica. E se não estiver acreditando neste autor, há uma animação educativa na página da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP).
A terceira, também, não é uma regra. Aliás, nem de bom senso poderia ser chamada de tão óbvia. Ao fazer uma conversão — como um retorno, por exemplo — em qualquer via, havendo uma faixa exclusiva para conversão, não há a necessidade de esperar o fluxo parar para realizá-la. Isto porque, sendo exclusiva à conversão, ninguém no fluxo original da via acessada está autorizado a usá-la. Logo, basta uma rápida verificação para ver se não vem algum alucinado — há sempre que se considerar esta possibilidade — e a passagem está livre.
Nem é preciso mencionar outras como aguardar que o pedestre atravesse na faixa de segurança — mesmo sem o semáforo —, dar passagem quando alguém sinaliza, nunca parar em vias movimentadas, etc. Mas deixemos os tópicos para alguma outra segunda ou sexta-feira infernais...
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